Os especialistas do grupo recuperam créditos tributários e previdenciários de médias e grandes empresas desde 1993 — mais de 30 anos no tema. Cadastre-se e receba a avaliação preliminar gratuita do que a sua empresa pode ter a recuperar.
Desdobramento direto do Tema 69: o ISS transita pelo caixa do prestador e é destinado ao município, não constituindo faturamento. O julgamento está com placar de 5 a 5, aguardando o voto de desempate do ministro Luiz Fux, e foi retirado da pauta de fevereiro de 2026 sem nova data.
Nosso programa é construído sobre matérias pacificadas — sem liminares e sem teses experimentais. Teses em julgamento existem e podem valer muito, mas exigem decisão consciente do empresário sobre risco, custo e prazo.
Na avaliação preliminar você recebe as duas listas separadas: o que já é jurisprudência consolidada e o que ainda depende de decisão. Você decide o que quer perseguir.
Falar com um consultorIdentificação, avaliação e regularização de CNPJs inaptos, transformando passivos empresariais em ativos estratégicos.
Levantamento de passivos financeiros e tributários, análise documental, certidões e pendências jurídicas.
Definição do valor considerando ativos, passivos e potencial de regularização, com termos formalizados.
Contrato de compra e venda com suporte jurídico e transferência de titularidade conforme normas contábeis e fiscais.
Reativação ou encerramento conforme o objetivo, com atualização de registros na Receita Federal e órgãos reguladores.
Este aviso explica como a PrimeCorp Brokers Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda. trata os dados pessoais coletados neste site, nos termos da Lei 13.709/2018 (LGPD).
PrimeCorp Brokers Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda., com sede na Rua Maria Elisabeth Menuzzo, 87 — Parque Virgílio Viel, Sumaré/SP. Contato para assuntos de privacidade: contato@primecorpconsultoria.com.br.
Não coletamos CPF, dados bancários, dados de saúde ou quaisquer outros dados sensíveis por meio deste site. Documentos necessários à formalização de contrato são solicitados depois, fora do site, e apenas a quem chega a essa etapa.
Consentimento do titular (art. 7º, I) para o envio de comunicações e a análise solicitada; execução de contrato ou procedimentos preliminares (art. 7º, V) quando houver relação contratual; e cumprimento de obrigação legal (art. 7º, II) quando aplicável.
Os dados podem ser compartilhados com as empresas associadas do grupo estritamente para a execução da análise solicitada, e com prestadores de serviço de tecnologia que atuam como operadores. Não vendemos dados pessoais nem os cedemos a terceiros para fins de marketing.
Pelo tempo necessário à finalidade que motivou a coleta e, encerrado o relacionamento, pelos prazos legais de guarda aplicáveis. Após esse período, os dados são eliminados ou anonimizados.
Você pode, a qualquer momento e sem custo, solicitar confirmação de tratamento, acesso, correção, anonimização, portabilidade, eliminação dos dados, informação sobre compartilhamentos e revogação do consentimento. Basta escrever para contato@primecorpconsultoria.com.br. Respondemos em até 15 dias.
Adotamos medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração ou difusão.
Quando a medição de anúncios está ativa, utilizamos cookies do Meta (Facebook e Instagram) apenas para identificar quais campanhas trouxeram visitantes. O uso depende do seu aceite na barra de consentimento, pode ser recusado sem perda de qualquer função do site, e é revogável a qualquer momento limpando os dados do navegador. Não utilizamos cookies para perfilamento comportamental além dessa medição. Também não utilizamos armazenamento local: sua sessão na área restrita existe apenas enquanto a aba estiver aberta.
Informações sobre a natureza deste site e dos serviços aqui apresentados.
PRIMECORP BROKERS — CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 55.745.297/0001-06, com sede na Rua Maria Elisabeth Menuzzo, 87 — Parque Virgílio Viel, Sumaré/SP. Sociedade empresária limitada com situação cadastral ativa. Atividade principal: intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral (CNAE 74.90-1-04). Entre as secundárias, consultoria em gestão empresarial (CNAE 70.20-4-00). Registrada na JUCESP sob o NIRE 35.264.291.491. A PrimeCorp Brokers não é sociedade de advogados e não exerce a advocacia: atua como gestão comercial de um grupo de escritórios de advocacia e de empresas de perícia e auditoria.
Este site tem caráter exclusivamente informativo e institucional. Não constitui proposta comercial vinculante, consulta jurídica, parecer contábil nem oferta de contratação à Administração Pública. O site não divulga estimativas de valores: qualquer levantamento é preparado caso a caso, apresentado diretamente ao interessado, tem natureza preliminar, não possui efeito jurídico e não representa promessa ou garantia de resultado.
A PrimeCorp Brokers atua exclusivamente em consultoria, inteligência fiscal, levantamento técnico e agenciamento de negócios, na qualidade de gestão comercial do grupo. As atividades privativas da advocacia, incluindo o patrocínio de causas judiciais, são executadas por escritórios de advocacia parceiros, regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e contratados na forma da lei. Este site não veicula publicidade de serviços advocatícios nem se destina à captação de clientela para a advocacia.
Toda contratação por ente público observa a Lei 14.133/2021, com instrução formal do processo, parecer da Procuradoria e enquadramento adequado. A remuneração por êxito segue os parâmetros firmados pelos Tribunais de Contas, entre eles a proporcionalidade ao esforço e ao risco, a modicidade e o pagamento condicionado ao efetivo ingresso dos valores nos cofres públicos — observando-se, nas matérias judiciais, as exigências de cada Corte quanto ao trânsito em julgado.
O programa de indicação constitui contrato privado de corretagem e agenciamento entre pessoas privadas, remunerado exclusivamente com recursos próprios da PrimeCorp e deduzido do seu próprio honorário, em condições ajustadas individualmente com cada indicador. Não há repasse de verba pública a qualquer indicador, e o custo do ente contratante não aumenta em razão da indicação. Nos termos do art. 725 do Código Civil, a remuneração só é devida com o resultado efetivamente obtido — contrato celebrado e publicado no portal da transparência do ente, valores recompostos e honorário pago. A simples apresentação não gera direito a remuneração. A relação é eventual e autônoma, sem subordinação, exclusividade ou habitualidade, não configurando vínculo empregatício nos termos do art. 3º da CLT. É vedada a participação remunerada de agentes públicos do ente indicado e de seus parentes até 3º grau, os quais podem apresentar a oportunidade apenas em caráter institucional, sem qualquer pagamento.
A PrimeCorp e suas empresas associadas não prometem, oferecem ou dão vantagem indevida a agente público, em observância à Lei 12.846/2013 e à Lei 8.429/1992. A J. Marinho é signatária do Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção do Instituto Ethos.
A marca mista PRIMECORP BROKERS CONSULTORIA é objeto do pedido de registro nº 936.132.540 perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, na classe NCL(12) 36, depositado em 06/09/2024 e deferido em 26/03/2026 (decisão nº 571118), atualmente em fase de processamento da concessão, tendo por titular PRIMECORP BROKERS — CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. As plataformas SISMAPIR, SISMAPA, SISFUNPEM e RAISSIA possuem registro no INPI. A marca, o logotipo, os textos, a metodologia e os materiais técnicos aqui apresentados são de titularidade da PrimeCorp Brokers e de suas empresas associadas. É vedada a reprodução, total ou parcial, sem autorização expressa.
Fica eleito o foro da Comarca de Sumaré/SP para dirimir questões relativas a este site, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Documento informativo que descreve as condições gerais do programa. Não há valor, percentual ou benefício prometido neste documento: as condições de cada indicação são ajustadas individualmente e o pagamento de qualquer valor depende de contrato específico assinado entre as partes.
Trata-se de contrato privado de corretagem e agenciamento entre pessoas privadas, nos termos dos arts. 722 a 729 do Código Civil, atividade que constitui a atividade econômica principal da PrimeCorp Brokers (CNAE 74.90-1-04 — intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral), conforme seu contrato social e cartão CNPJ. Não se confunde com representação do ente público, com contratação administrativa nem com qualquer forma de intermediação junto a agente público.
A parceria é eventual e autônoma. Não há subordinação jurídica, hierarquia, controle de jornada, exclusividade, metas, habitualidade obrigatória nem pessoalidade — ausentes, portanto, os requisitos do art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho. O parceiro não é empregado, sócio, representante comercial, preposto ou procurador da PrimeCorp, não a representa perante terceiros e não assume obrigações em seu nome. Cada indicação é ato isolado, sem qualquer expectativa de continuidade ou de renda.
O reconhecimento do indicador é deduzido do honorário de êxito da PrimeCorp e pago exclusivamente com recursos próprios da empresa, em condições ajustadas individualmente com cada indicador, por contrato escrito, após a conversa de qualificação. Nenhum valor é retirado do erário. O custo do ente público não aumenta, em nenhuma hipótese, em razão da existência de um parceiro indicador.
É vedada a participação de servidores públicos, agentes políticos, ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, bem como de cônjuges, companheiros e parentes até 3º grau de agente do ente indicado. O cadastro exige declaração expressa de não-vínculo, e a constatação de vedação implica cancelamento da indicação sem qualquer pagamento.
O parceiro apresenta o município e viabiliza o contato. Não negocia, não representa a PrimeCorp perante a Administração, não assina documentos em nome de terceiros e não participa de qualquer etapa do processo de contratação pública.
Nos termos do art. 725 do Código Civil, a remuneração do parceiro somente é devida quando obtido o resultado, o que exige, cumulativamente:
A mera apresentação do município não gera direito a qualquer remuneração. Não ocorrendo qualquer uma das condições acima, nenhum valor é devido ao parceiro, a qualquer título, sem que disso decorra indenização, reembolso de despesas ou expectativa de direito. O pagamento é proporcional ao que a PrimeCorp efetivamente receber, acompanhando eventuais parcelamentos.
O pagamento é precedido de contrato de indicação assinado, com emissão de nota fiscal ou recibo e recolhimento das retenções tributárias aplicáveis. Não há pagamento em espécie, por interposta pessoa ou sem documentação fiscal.
O parceiro compromete-se a não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida a agente público. A violação implica exclusão imediata do programa, sem prejuízo das responsabilizações previstas na Lei 12.846/2013 e na Lei 8.429/1992. A PrimeCorp é signatária do Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção do Instituto Ethos.
As estimativas apresentadas no site e na área restrita são preliminares e sem efeito jurídico. O programa não garante contratação, recuperação de valores ou pagamento de qualquer quantia ao parceiro.