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Setor público

Recomposição de receita municipal e estadual

Programa de Crédito Saudável: identificação, validação e recuperação de créditos que já pertencem ao ente, com base em matérias legais pacificadas — sem liminares, teses novas ou medidas judiciais de risco. Em conformidade com a LC 101/2000.

Como contratar

Do primeiro contato ao contrato

1

Avaliação técnica preliminar

Sem custo. Levantamento com base em dados públicos do Tesouro Nacional. Nenhum documento é solicitado ao ente nesta fase.

2

Reunião de apresentação

Gabinete, Fazenda e Procuradoria avaliam a fundamentação e o mérito de cada matéria.

3

Diagnóstico técnico, contábil e jurídico

Após autorização formal do ente, com acesso à base real e cálculo exato por matéria.

4

Instrução do processo

Parecer da Procuradoria e enquadramento estritamente aderente à Lei 14.133/2021.

5

Implementação e monitoramento

Execução assistida com as equipes municipais, acompanhamento junto aos órgãos por até 5 anos e remuneração condicionada ao êxito. Nas matérias judiciais, o pagamento observa o trânsito em julgado, conforme exigem diversos Tribunais de Contas.

Segurança ao gestor

Sem liminares nem teses experimentais

Atuação exclusivamente sobre matérias pacificadas e entendimentos consolidados dos tribunais e órgãos de controle.

Sem geração de passivo

Não compromete limites fiscais nem cria obrigações futuras ao ente. Conformidade com a LC 101/2000.

Sem interferência em contratos vigentes

O trabalho não substitui nem conflita com assessorias já contratadas pelo ente.

Compatível com o controle externo

Transparência documental e rastreabilidade em todas as etapas, para fiscalização do Tribunal de Contas.

Respaldo nos Tribunais de Contas

A contratação já foi analisada pelas Cortes de Contas

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, em incidente de prejulgado com eficácia normativa (Informativo de Jurisprudência nº 90, de 2019), reconheceu a possibilidade de a Administração contratar assessoria ou consultoria para recuperação de créditos e de firmar contrato com remuneração por êxito, em percentual proporcional ao esforço e ao risco assumidos, observados a razoabilidade, a proporcionalidade e a modicidade — com pagamento somente após o ingresso dos valores nos cofres públicos.

Outras Cortes acrescentam exigências próprias, como o trânsito em julgado nas matérias judiciais. Por isso cada contratação é instruída conforme a jurisprudência do Tribunal de Contas ao qual o ente está sujeito, com parecer da Procuradoria.

Sobre os valores apresentadosTodos os valores preliminares são estimativas, sujeitas à validação documental e a alterações normativas. Os valores exatos só são conhecidos após a contratação e o recebimento das informações financeiras por parte do estado ou município.
PRÉ-VISUALIZAÇÃO — no site publicado os endereços ficam limpos (primecorpconsultoria.com.br/setor-publico/). O conteúdo é o mesmo.